Sem legislação que trate do tema, a violência obstétrica persiste como problema em um país patriarcal
Texto por: Anderson Gomes, Melissa Carlos e Michel Cabral
Chá revelação, enxoval, celebração. Essas palavras simbolizavam a nova fase que iniciava para Emily Gabriele, mãe do pequeno Arthur.
A jovem, entretanto, mal poderia imaginar que a chegada de uma vida partiria de momentos tão dolorosos. Já no final da gestação, a jovem conta que tudo aconteceu diferente do planejado. “A maternidade que eu queria me internar era referência em parto humanizado. Só que eu não pude ficar lá, porque julgaram que minha barriga era muito pequena para a idade gestacional, que era de 40 semanas”. Emily acabou sendo encaminhada para um hospital que segundo ela, “era um abatedouro”. A jovem explica que a equipe médica não teve nenhum cuidado com ela e muito menos com as outras gestantes que estavam lá.
A situação descrita por Emily pode ser definida como violência obstétrica, termo utilizado para se referir aos abusos sofridos por mulheres quando procuram serviços de saúde durante a gestação, parto, nascimento ou pós-parto. Em 2002, a Venezuela foi o primeiro país a pautar a violência obstétrica. O conceito foi utilizado na promulgação de uma lei na qual o entrave foi descrito como apropriação dos corpos, processos reprodutivos de mulheres por profissionais da saúde em um tratamento desumanizador, que levem a perda de autonomia corporal e de decisão sobre os seus corpos e sua sexualidade.
No Brasil, no entanto, ainda não há um consenso que defina esse termo. A jurisdição quanto ao abuso de poder durante os processos relacionados à gestação analisa os atos praticados no período de maneira individual. Mesmo não havendo lei federal que trate do assunto, 18 estados mais o Distrito Federal possuem algum tipo de legislação sobre.
Apesar das especificidades que devem ser levadas em consideração no cuidado com os diferentes corpos, Ariane Teixeira, enfermeira obstetra e supervisora no Sistema Único de Saúde (SUS), reitera que todas as mulheres estão sujeitas à violência obstétrica, uma vez que é violência de gênero. As agressões atingem gestantes de diversas formas, sem moldes, locais específicos ou perfis de vítimas definidos para além de ser gestante. Há quem pense, por exemplo, que o sistema de saúde privado garante a proteção do período de gestação, mas as diferenças entre os sistemas revelam que o dinheiro não garante a defesa dos corpos e psicológico de pessoas gestantes.
Os recursos e tecnologia, geralmente mais presentes no setor privado, geram um impasse entre obstetras por possibilitarem maiores intervenções nos partos. Essa viabilidade é alicerce para uma cultura de medicalização do parto, aumentando o risco de vulnerabilidade que se encontram as que gestam. Em ambos os sistemas pode ocorrer tanto a negligência com a gestante, como o excesso de intervenção realizado sem que haja a necessidade biológica para tal. O maior exemplo desse tipo de intervenção no modelo privado é o parto cesariana, realizado de maneira ampla. Somente em 2019, dos 287.166 partos realizados em planos de saúde privados, 84,76% foram por cesariana. O dado consta no Painel de Indicadores de Atenção Materna e Neonatal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “Isso configura uma violação de direitos também, porque você vulnerabiliza essas mulheres. A cesariana é feita de forma não indicada, implicando risco à saúde da mulher e do bebê”, explica Ariane Teixeira.
Andreza Santana, advogada especializada em maternidade e violência obstétrica, conta que presencia mais casos de violência verbal e psicológica. “Frases que parecem inofensivas e que são minimizadas, mas que ao longo da gestação, parto e também do puerpério, destroem qualquer pessoa que gesta”, explica.
Outras preocupações são a prática da episiotomia e o uso excessivo de ocitocina, relatadas em ambos os sistemas. A primeira se trata de corte feito no períneo durante o parto vaginal. Hoje, a OMS recomenda que a episiotomia seja feita em até no máximo 10% dos trabalhos de parto, visto que a prática não é tão efetiva para facilitar a saída do bebê. Já o uso de ocitocina — quando não existe indicação clínica — configura-se como violência obstétrica pois o excesso do hormônio pode gerar dores evitáveis. “A aplicação do soro nas gestantes é muitas vezes realizada com intuito de acelerar o processo do parto. E esse acelerar não é bom fisiologicamente para nenhuma pessoa que gesta, porque o ideal é esperar que esse corpo trabalhe de forma natural; e sem contar que muitas vezes é realizado sem dar qualquer informação à essa gestante.”, explicou Andreza Santana.
De acordo com Ariane Teixeira, por se tratar, antes de tudo, de uma violência de gênero, essas instituições não diferenciam mulheres e pessoas com útero, tratando todos como corpos femininos. “Eles entendem também aquele corpo, ainda que não se identifiquem como mulheres, para eles é um corpo de mulher. E isso acontece dentro do exercício do patriarcado “, afirma.
Direito a acompanhante
Emily conta que, durante o trabalho de parto, o seu marido esteve presente todo o tempo, porém a equipe médica preferia que ele se retirasse. “Durante o meu trabalho de parto, pediram para ele sair da sala duas vezes para me deixar sozinha lá. O que foi algo que ele não fez, porque sabia que isso não era certo”. No Brasil existe a Lei 1.108/2005 conhecida como “Lei do acompanhante”, que garante às parturientes o direito de ter uma pessoa de sua escolha ao seu lado durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nos serviços de saúde do SUS, sejam eles próprios ou conveniados.
Ariane Teixeira explica que o direito ao acompanhante só pode ser negado em questões de segurança, caso contrário é uma violação de direito. “Se a paciente tem alguma patologia que pode trazer uma consequência negativa para o companheiro, talvez justifique, mas fora desse aspecto é uma violação de direito por si só”.
De acordo com a Dra. Andreza Santana, a presença do companheiro é essencial para o apoio emocional da mulher. “Quando a gente isola uma pessoa em trabalho de parto dentro de um hospital e mantém ela sozinha, essa mulher fica mais vulnerável a sofrer violências”, explica. Para Emily a presença do seu companheiro foi essencial. “Ele esteve lá 100% do tempo. Foi impecável em me apoiar e falar que ia ficar tudo bem, porque eu só sabia chorar”, conta.
Medidas de proteção
Emily relata que havia preparado um plano de parto, ou seja, um documento que a gestante relata seus desejos e preferências na condução do trabalho de parto, sendo a principal de uma série de recomendações da OMS para melhorar o nível de atendimento dado às gestantes e aos recém-nascidos. Infelizmente, com Emily as coisas aconteceram diferente do esperado. “Eu fiz o plano de parto, mas ele não foi respeitado”. Casos como esse configuram-se como violência obstétrica, principalmente quando a gestante não é informada com antecedência. A recomendação, de acordo com a advogada, é que seja solicitado o prontuário e entregue à ouvidoria por escrito antes de recorrer ao judiciário.
A jovem, no entanto, não recorreu à justiça por achar que não valeria a pena. “Eu não quis levar isso para frente porque seria muita dor de cabeça para abrir processo. Porque a justiça no Brasil é muito demorada”. Porém, incentiva outras mulheres que passaram por situações similares a denunciarem.
Histórias como as de Emily não são as mais comuns em um sistema no qual a desinformação de mulheres e pessoas gestantes sobre seus direitos pré, durante e pós-parto funciona como alicerce para manutenção da violência obstétrica.
A cultura do parto natural e humanizado é cada vez mais deixada de escanteio em detrimento de uma cultura de muitas intervenções no trabalho do parto. É preciso reiterar que a violência pode acontecer em diferentes cenários, uma vez que é parte de um sistema patriarcal, racista e elitista que, infelizmente, também pertence a outras esferas na composição da sociedade brasileira.